Em novembro de 2011 o Instituto Nupef, o Programa de apoio a redes de mulheres da Associação para o Progresso das Comunicações e o Observatório de Sexualidade e Política apresentaram conjuntamente um relatório para o 2º ciclo da Revisão periódica universal do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Direitos civis e liberdades individuais, liberdade de expressão, direito e acesso à informação, proteção de dados e respeito à privacidade e à intimidade estão entre as preocupações relacionadas à internet e aos direitos humanos no Brasil elencadas no relatório. No texto recomenda-se que as leis brasileiras de acesso à informação e proteção de dados devem manter-se atualizadas em relação aos avanços tecnológicos, porém dentro do marco normativo dos direitos humanos.
Mas a Medida Provisória 557 instituída pela presidenta Dilma Roussef, deu origem ao “Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento para Prevenção da Mortalidade Materna”, que trata da instituição de um cadastro compulsório de todas as gestantes que utilizem o sistema de saúde público ou privado - ou seja, de um mecanismo de vigilância das gestantes. As autoras do artigo, Graciela Selaimen e Magaly Pazello, destacam que "a MP 557 instaura uma perigosa ação de vigilantismo sob o manto da saúde pública, impondo uma tutela das mulheres que, sabemos, será mais vigorosa sobre as mulheres pobres". E continúam: "Num país onde existe um importante vácuo regulatório na área de proteção de dados pessoais, as possibilidades de vigilância, tutela e controle que a MP 557 representa abrem portas para cenários inimagináveis e assustadores".

Year of publication

2012

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