Em dezembro de 2011, na cidade de São Paulo, Brasil, uma ativista pelos direitos das mulheres decidiu utilizar o mapa da campanha "Retome a Tecnologia! (¡Dominemos la tecnología!)" para difundir entre as usuárias do recurso varias dicas relativas ao que fazer se você e mulher, mora no Brasil e foi vítima de violência através das tecnologias de informação e comunicação (TICs).


Os dados publicados no mapa surgiram como resultado da visita da autora na 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC) da Polícia Civil, no dia 1 de novembro de 2011, local onde foi atendida pelo escrivão Sr. Marcio Pinto. Eles conversaram sobre as violências que estão acontecendo online em espaços como o Orkut, o Facebook, o Twitter, o MSN, o correio eletrônico, e a plataforma Youtube. A continuação se reproduz o diálogo mantido entre a ativista e o escrivão da delegacia.


Pergunta: Como posso fazer uma denúncia nesta delegacia?


Marcio Pinto: A delegacia de delitos cometidos por meios eletrônicos cuida do crime organizado e crime de apologia.


Nos casos de crimes:


Ameaça (art. 147 do Código Penal);

Calúnia (art. 138 do Código Penal);

Difamação (art. 139 do Código Penal);

Injúria (art. 140 do Código Penal);

Falsa identidade (art. 307 do Código Penal);


A mulher não precisa ir até a Delegacia de Crimes Cibernéticos. Ela pode procurar a delegacia mais próxima de sua residência para fazer a denúncia. Essa delegacia local tem todo o auxilio da Delegacia de Crime Cibernético que orienta e passa todas as informações para que siga o processo.


A mulher deve levar o maior número possível de provas imprimindo e salvando os delitos, tais como, conteúdos de ameaças e ofensas das páginas ou diálogo em sala de bate-papo, as mensagens de correios eletrônicos (e-mails), não se esquecendo de salvar e guardar os cabeçalhos das mensagens. Fazer uma pasta destas provas e gravar em um pen drive, CD e PC. Sem isso fica impossível uma investigação policial.


É muito importante ir a um cartório para fazer uma declaração de fé pública de que o crime existiu. Também pode se lavrar uma Ata Notarial deste conteúdo ilegal e ofensivo. Como esses delitos podem ser retirados da internet, é necessário garantir as provas.


Pergunta: Sobre os conteúdos ofensivos e discriminatórios de gênero que existem na internet: no caso do provedor estar localizado em outro país, o que podemos fazer?


MP: Entre a Polícia Federal e a polícia de outro país, existe uma boa parceria para troca de informação, mas existe uma barreira que são as leis locais que existem em cada país. Isso limita muito o serviço da polícia brasileira. As ONGs brasileiras têm muito conhecimento e poder lá fora, e conseguem muitas vezes através destes contatos a retirada destes sites ofensivos. Marcio informa que está investigando um caso de violência na web, o site http://silviokoerich.blogspot.com/ Fiquei feliz, pois o movimento feminista já tinha denunciado. Esse site é assinado pelo nome Silvio Koerich um "Fake", que é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na internet para ocultar a identidade real do usuário. O conteúdo deste site é racista, discriminatório e incita a violência contra a mulher.


Pergunta: O caso de Rafael Bastos esta registrado nesta delegacia?


O Ministério Público de São Paulo pediu abertura de inquérito policial contra o humorista Rafael Bastos, do programa “CQC”, da TV Bandeirantes, para apurar suposta incitação e apologia ao crime por conta de uma piada sobre estupro.


As declarações foram feitas por Bastos em seu show de comédia stand-up e reproduzidas na revista “Rolling Stone”. Na ocasião, o humorista disse que toda mulher que reclama que foi estuprada é feia, e que o homem que cometeu o ato merecia um abraço, e não cadeia.


MP: Como é um caso em que a pessoa que cometeu o delito já é conhecida, não seria registrado na Delegacia de Crimes Cibernéticos, pois a sua função é descobrir a pessoa que está cometendo o delito.


Pergunta: Sobre as estatísticas de casos de violências atendidos nessa delegacia?


Dados de maio de 2010: 801 casos de crimes contra a pessoa; 21 casos de apologia ao crime; 187 casos de crime contra a honra.


Todas as formas de violência violam os direitos humanos das mulheres. Um novo mundo é possível; a mulher tem o direito à uma vida livre da violência.

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